O seguro condomínio é uma modalidade de seguro que cobre avarias em áreas e bens comuns de condomínios residenciais ou comerciais. Ele é um dos poucos seguros que é obrigatório.
O Código Civil, de 2002, estabelece:
Art. 1.346: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial;
Art. 1.348, inciso IX: (Compete ao síndico) realizar o seguro da edificação.
Assim, se o síndico não formalizar a contratação ou a fizer de um modo insuficiente, se acontecer uma eventualidade o condomínio ficará sem caixa para a reconstrução e o síndico poderá responder civil ou criminalmente pela omissão e ainda por cima os condôminos correrão o risco de pagar uma multa de 10% sobre o valor segurável.
A multa, aliás, é prevista pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) desde 2007. Embora não haja uma fiscalização frequente, nada impede que a Susep cobre a obediência à norma e, por consequência, o gasto extra tenha de ser dividido por unidade.
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