Pessoas físicas e jurídicas podem fazer a contratação do seguro de equipamentos portáteis. Basta apresentar a nota fiscal do aparelho e os dados pessoais ou corporativos que constarão no contrato.
Os detalhes e outros esclarecimentos do funcionamento do seguro são apresentados pelos corretores, que são treinados e qualificados para entender as necessidades do cliente e oferecer a melhor solução.
A apólice tem validade de 12 meses com cobertura dentro e fora do Brasil, se a cobertura internacional for contratada.
Existe franquia para esta modalidade de seguro, sendo que o valor do prêmio oscila entre 7% e 20% do preço de um equipamento novo. O montante exato é definido após uma análise de riscos feita pela seguradora.
A maioria das seguradoras estipula limites de idade de fabricação dos aparelhos, que variam de um a cinco anos. Equipamentos mais antigos, portanto, não podem ser segurados.
Além disso, há um prazo de carência de 30 dias, imposto pela maioria das seguradoras. Desse modo, o segurado deve esperar o período para ter direito às coberturas contratadas diante de uma ocorrência.
Se acontecer um sinistro, o segurado comunica a corretora que, após análise, repõe o bem ou realiza a indenização em moeda corrente.
• furto qualificado (uso de arrombamento);
• roubo (uso de ameaça à vida);
• furto simples (quando não há uso de força nem violência) não é coberto pelo seguro de aparelhos portáteis.
• danos de causas externas (incêndio, raio, explosão, impacto de veículos, aeronaves ou embarcações);
• danos elétricos;
• garantia internacional.
• mais tranquilidade na locomoção dos aparelhos;
• segurança de poder usá-los em outros países;
• amparo financeiro na hora de um incidente;
• bom custo-benefício;
• baixo custo de contratação do prêmio.
Somos a escolha certa para quem pensa como a gente e acredita que uma corretora de seguros deve ser mais simples, ágil e preocupada com o real problema de seus clientes e parceiros.